Resolução 169
R E S O L U Ç Ã O No 169/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega autorização à UEM para participar como sócio-fundadora da Instituição de Crédito Solidário de Maringá. |
Considerando o contido no protocolizado no 1.590/2001; considerando o convite da Prefeitura Municipal de Maringá para que a Universidade Estadual de Maringá participe como sócio-fundadora de Instituição de Crédito Solidário de Maringá; considerando o Parecer no 213/2001-PJU, que observa que a UEM é uma autarquia estadual, integrante da administração indireta do Estado, por isso qualificada como ente público, cujo patrimônio, finalidades e ações devem estar voltados para a atividade fim de ensino, pesquisa e extensão; considerando que o referido parecer jurídico conclui pelo impedimento da Universidade de integrar o quadro social da entidade, face a sua condição de pessoa jurídica de direito público; considerando que a UEM poderá contribuir com os propósitos da Instituição de Crédito Solidário através de projetos de prestação de serviços, ensino, pesquisa e extensão; considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negada a autorização à Universidade Estadual de Maringá de participar como sócio-fundadora da Instituição de Crédito Solidário de Maringá. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de março de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |